A Empresa adere e cumpre os princípios de “Conheça seu cliente” (KYC), que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação do cliente e devida diligência.
A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar qualquer documentação KYC que julgar necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário no www.inplaybet.com. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, pagamento ou retirada até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo a nosso exclusivo critério com base no quadro legal.
Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos verificações de diligência rigorosas e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com as regulamentações de lavagem de dinheiro, utilizamos três estágios de verificações de diligência, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente.
SDD — diligência simplificada é usada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atendem aos limiares exigidos.
CDD — diligência devida ao cliente é o padrão para verificações de diligência, usada na maioria dos casos para verificação e identificação.
EDD — Diligência devida aprimorada é usada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.
Separadamente e além do exposto acima, quando um usuário faz um total agregado de depósitos ao longo da vida superior a EUR 5.000 ou solicita uma retirada de qualquer valor dentro do www.inplaybet.com, ou tenta ou conclui uma transação que é considerada suspeita, é obrigatório que ele complete o processo completo de KYC.
Durante esse processo, o usuário terá que inserir alguns detalhes básicos sobre si mesmo e, em seguida, fazer o upload de:
Uma cópia de um documento de identificação com foto emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso dependendo do documento de identificação);
Uma selfie segurando o documento de identificação;
Um extrato bancário/conta de serviços públicos.
Diretrizes para o “Processo KYC”
Comprovante de Identificação
Assinatura está presente
O país não está entre os seguintes Países Restritos:
Áustria;
França e seus territórios;
Alemanha;
Países Baixos e seus territórios;
Espanha;
União das Comores;
Reino Unido;
EUA e seus territórios;
Todos os países na lista negra do FATF, quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
O Nome Completo corresponde ao nome do cliente.
O documento não expira nos próximos 3 meses.
O titular tem mais de 18 anos de idade.
Comprovante de Residência
Extrato Bancário ou Conta de Serviços Públicos
O país não está entre os seguintes Países Restritos:
Áustria;
França e seus territórios;
Alemanha;
Países Baixos e seus territórios;
Espanha;
União das Comores;
Reino Unido;
EUA e seus territórios;
Todos os países na lista negra do FATF, quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
O Nome Completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo que no comprovante de ID.
Data de Emissão: nos últimos 3 meses.
Selfie com ID
O titular é o mesmo que no documento de ID acima;
O documento de ID é o mesmo que no item “1”. Certifique-se de que a foto/número do ID seja o mesmo.
Diretrizes para o “Processo KYC”
Quando o processo KYC não for bem-sucedido, a razão é documentada e um ticket de suporte é criado no sistema. O número do ticket juntamente com uma explicação é comunicado de volta ao usuário.
Uma vez que todos os documentos apropriados estejam em nossa posse, a conta é aprovada.