Política de AML & KYC

A Empresa adere e cumpre os princípios de “Conheça seu cliente” (KYC), que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação do cliente e devida diligência.

A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar qualquer documentação KYC que julgar necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário no www.inplaybet.com. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, pagamento ou retirada até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo a nosso exclusivo critério com base no quadro legal.

Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos verificações de diligência rigorosas e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com as regulamentações de lavagem de dinheiro, utilizamos três estágios de verificações de diligência, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente.

SDD — diligência simplificada é usada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atendem aos limiares exigidos.

CDD — diligência devida ao cliente é o padrão para verificações de diligência, usada na maioria dos casos para verificação e identificação.

EDD — Diligência devida aprimorada é usada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.

Separadamente e além do exposto acima, quando um usuário faz um total agregado de depósitos ao longo da vida superior a EUR 5.000 ou solicita uma retirada de qualquer valor dentro do www.inplaybet.com, ou tenta ou conclui uma transação que é considerada suspeita, é obrigatório que ele complete o processo completo de KYC.

Durante esse processo, o usuário terá que inserir alguns detalhes básicos sobre si mesmo e, em seguida, fazer o upload de:

  1. Uma cópia de um documento de identificação com foto emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso dependendo do documento de identificação);

  2. Uma selfie segurando o documento de identificação;

  3. Um extrato bancário/conta de serviços públicos.

Diretrizes para o “Processo KYC”

  1. Comprovante de Identificação

    • Assinatura está presente

    • O país não está entre os seguintes Países Restritos:

      • Áustria;

      • França e seus territórios;

      • Alemanha;

      • Países Baixos e seus territórios;

      • Espanha;

      • União das Comores;

      • Reino Unido;

      • EUA e seus territórios;

      • Todos os países na lista negra do FATF, quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.

    • O Nome Completo corresponde ao nome do cliente.

    • O documento não expira nos próximos 3 meses.

    • O titular tem mais de 18 anos de idade.

  2. Comprovante de Residência

    • Extrato Bancário ou Conta de Serviços Públicos

    • O país não está entre os seguintes Países Restritos:

      • Áustria;

      • França e seus territórios;

      • Alemanha;

      • Países Baixos e seus territórios;

      • Espanha;

      • União das Comores;

      • Reino Unido;

      • EUA e seus territórios;

      • Todos os países na lista negra do FATF, quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.

    • O Nome Completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo que no comprovante de ID.

    • Data de Emissão: nos últimos 3 meses.

  3. Selfie com ID

    • O titular é o mesmo que no documento de ID acima;

    • O documento de ID é o mesmo que no item “1”. Certifique-se de que a foto/número do ID seja o mesmo.

Diretrizes para o “Processo KYC”

  1. Quando o processo KYC não for bem-sucedido, a razão é documentada e um ticket de suporte é criado no sistema. O número do ticket juntamente com uma explicação é comunicado de volta ao usuário.

  2. Uma vez que todos os documentos apropriados estejam em nossa posse, a conta é aprovada.